Em âmbito estadual não existe lei que estipule o período como feriado, logo, os dias de carnaval somente serão considerados de descanso caso haja definição em legislação municipal. Nesses casos, as empresas do comércio devem observar a norma coletiva vigente, pois somente mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é permitido o uso da mão de obra dos trabalhadores.
As empresas que desenvolvem atividades consideradas essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizadas a abrir as portas e utilizar mão de obra do trabalhador nos feriados. Por se tratar de estabelecimentos privados, cabe ao empresário definir se abre ou não na data.
Os esclarecimentos sobre feriados nos municípios e as regras para o trabalho nesses casos podem ser obtidos com os sindicatos patronais do comércio de cada região.
Fonte: http://www.fecomercio-sc.com.br/noticias/o-comercio-abre-ou-fecha-no-carnaval/