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Vencimento da Contribuição Negocial Patronal
Data: 10/11/2019
Horário:
Local:
No dia 10 de novembro de 2019 vencerá a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL prevista na CCT 2019/2020.
QUEM DEVE CONTRIBUIR: Todas as empresas integrantes da categoria econômica do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas nos Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º, IV, da CF/88, Art. 513, alínea “e”, da CLT, Cláusula CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL da CCT 2019/2020 - Aprovada na Assembléia realizada no dia 29 de julho de 2019.
BASE DE CÁLCULO: Folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2019.
Calcular conforme tabela abaixo:
PENALIDADE: A falta ou atraso no pagamento sujeitará a empresa a penalidade prevista na cláusula PENALIDADES da CCT 2019/2020, sendo o valor corrigido monetariamente pelo índice INPC-IBGE, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.
IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO: A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL tem por objetivo custear as despesas com o processo negocial e demais serviços do SINDILOJAS.
Somente EMPRESAS CONTRIBUINTES terão acesso aos serviços do SINDILOJAS.
As certidões negativas emitidas pelo SINDILOJAS somente serão fornecidas mediante comprovação de quitação de regularidade com a Entidade Sindical.
Contribuir para o SINDILOJAS significa INVESTIMENTO e GARANTIA de um sindicato FORTE e ATUANTE em prol da defesa dos interesses da sua EMPRESA e do COMÉRCIO VAREJISTA.
SOLICITE A GUIA através do e-mail sindilojas@sindilojas-sc.org.br ou ligue (48) 3333-7078