A recente assinatura da Medida Provisória nº 905/2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou os artigos 68 e 70 da legislação trabalhista com relação ao trabalho em feriados. Confira o que muda:
– O artigo 68 autoriza o trabalho aos domingos e aos feriados. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços.
– O artigo 70 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Neste sentido, a folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.
A Medida Provisória excluiu a necessidade de autorização para o trabalho em feriados em convenção coletiva de trabalho, mas deixa claro que, “se houver negociação coletiva concluída com cláusula regulando o trabalho em feriados, a norma coletiva terá prevalência sobre a nova legislação”.
Essa é uma determinação do artigo 611-A da CLT, inserido na Reforma Trabalhista de 2017, que diz que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”. O Tribunal Superior do Trabalho também confirmou a importância do fortalecimento da negociação coletiva e a prevalência do negociado sobre o legislado.
Na última semana, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade com o pedido de suspensão de dispositivos da MP. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o assunto.
O que dizem as Convenções Coletivas de Trabalho de Florianópolis e Região
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região e as entidades sindicais laborais foram assinadas no dia 28 de outubro de 2019 e estabelecem que “O trabalho em feriados será autorizado somente mediante adesão ao termo aditivo à presente Convenção Coletiva de Trabalho”, que a regra reflete a autonomia da vontade coletiva e tem prevalência sobre a nova redação do artigo 68 da CLT.
Assim, a empresa do comércio varejista representada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região que desejar trabalhar em feriados deverá aderir ao que estabelece o Termo Aditivo das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 firmado entre os sindicatos (consulte as regras neste link). A inobservância da norma coletiva sujeita o empregador ao pagamento de multa de 30% do piso salarial, por empregado e por infração.