No último sábado, dia 11 de abril de 2020, o SINDILOJAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e os SINDICATOS DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO de FLORIANÓPOLIS e de SÃO JOSÉ E REGIÃO firmaram TERMOS ADITIVOS ÀS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2019/2020 autorizando todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA (LOJAS) a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários de seus empregados, bem como a suspender temporariamente os contratos de trabalho destes, sem a necessidade da chancela sindical para validação dos acordos individuais.
Após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, muitas empresas estavam receosas com a utilização das medidas trazidas na MP nº 936/2020. Este acordo entre os sindicatos facilita a implantação destas medidas, assim como oferece segurança jurídica para as empresas na tomada de decisões.
Contudo, é fundamental que as empresas cumpram todas as demais obrigações que estão previstas na Medida Provisória nº 936/2020, sob pena de invalidação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
Veja as principais inovações acordadas entre as entidades sindicais:
- Os acordos individuais entre empregador e empregado podem ser estabelecidos por meio eletrônico;
- Os acordos individuais podem prever os percentuais de 25%, 50% ou 70% de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários para todos os empregados, sendo vedada a redução em outro percentual;
- Caso o empregado receba salário variável, deverá ser respeitada a determinação da Convenção Coletiva, utilizando-se a média salarial anterior a redução de jornada e salário ou suspensão;
- Durante o período de redução proporcional de jornada e salários, o empregado não poderá realizar horas extras. No entanto, está permitida a prorrogação de jornada para compensação dentro da mesma semana;
- As empresas deverão fornecer aos seus empregados que estiverem exercendo atividades presencialmente os equipamentos de proteção necessários para desenvolvimento de suas atividades com segurança, conforme exigências expedidas pelos órgãos públicos competentes;
- Os empregadores deverão encaminhar por e-mail cópia do acordo individual de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados com seus empregados, aos sindicatos das categorias profissional através do e-mail: sec@floripa.com.br e econômica através do e-mail mp936@sindilojas-sc.org.br, no prazo de até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração;
- Para viabilizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, as empresas deverão informar ao Ministério da Economia a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo individual.
Confira a íntegra dos Termos Aditivos assinados entre os sindicatos da categoria econômica e profissional: