Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, para fins de concessão de aposentadoria especial, bem como subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existem atividades que proporcionam exposição do trabalhador a qualquer um dos agentes nocivos classificados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/91 o LTCAT deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
O LTCAT não pode substituir nenhum dos Programas de Saúde Ocupacional como o PPRA ou PCSMO.
O Decreto nº 3.048/99 estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Essa multa pode variar de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração (Art. 283, inciso II, “n”).