O Ministério da Fazenda comunicou nesta terça-feira (02) que o teto para a taxa de juro no rotativo do cartão de crédito começou a valer, agora o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja, se a dívida for de R$ 1.000, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros, não poderá exceder R$ 2.000. Isso vale somente para débitos contraídos a partir da vigência desta regra.
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O início do teto do rotativo
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25/12/2024
Notícias Jurídicas