Tempo de leitura: < 1 minuto

A Contribuição Negocial Patronal 2024/2025 vence no próximo dia 10 de novembro, nos termos do art. 513, “e”, da CLT, a contribuição negocial patronal é devida por todos os integrantes da categoria econômica, independentemente do fato de serem ou não associados ao sindicato. A contribuição tem por finalidade custear as despesas da entidade sindical patronal no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas de trabalho.

A contribuição foi instituída pela assembleia sindical e está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 do comércio varejista/lojista representado pelo Sindilojas de Florianópolis e Região.

A parcela deve ser calculada e paga de acordo com as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025: