A Lei nº 13.767/2018, publicada na Edição Extra do DOU, de 18/12/2018, alterou o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
De acordo com o novo inciso XII do art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário “até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.
A Lei nº 13.767/2018 entra em vigor na data de sua publicação.