O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta pública, 100% digital e gratuita, que centraliza todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros.
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
As consultas as intimações, citações e demais comunicações processuais passam a ser disponibilizadas em uma plataforma única disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pessoa jurídica obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não realize o cadastro até 30 de maio de 2024, conforme o cronograma do CNJ, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil (cf. §4º, do art. 1º, da Portaria CNJ 46/24).
O cadastro compulsório pode oferecer riscos, no caso de incorreção ou desatualização dos dados constantes na Receita Federal.
Embora o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico não seja obrigatório às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado Redesim (cf. § 5º do art. 246 do CPC), é recomendável que o façam, pois trará maior segurança no recebimento e controle das comunicações processuais endereçadas a empresa.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo para as pessoas físicas (v. art. 16, § 2º, da Res. CNJ nº 455/2021).
As instituições públicas e privadas poderão acessar o Domicílio via eCNPJ.
As pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br (nível prata ou ouro).
É fundamental que as empresas privadas estejam preparadas para a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, com treinamento adequado das pessoas que irão utilizar a plataforma, principalmente para evitar erros na leitura das comunicações processuais, o que pode acarretar na perda de prazos e aplicação de multas que podem chegar a até 5% (cinco por cento) do valor da causa.