Considerando que Carnaval não é feriado, o Sindilojas de Florianópolis e Região informa seus representados que o horário de funcionamento do comércio varejista-lojista no município de Florianópolis fica a critério de cada estabelecimento.
Ressaltamos que a Lei Complementar nº 656/2019 do Município de Florianópolis estabelece que “É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município de Florianópolis”.
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