Foi publicado em 03/06/2020 o Decreto Municipal nº 21.620/2020, de Florianópolis, que trata da retomada do transporte coletivo urbano no município.
Conforme § 6º do art. 2º da referida norma, o período de 3 a 16 junho de 2020 será dedicado à adaptação, por parte dos funcionários, usuários e empresas, às medidas sanitárias previstas no Decreto (I); a retomada das atividades do transporte coletivo urbano no município de Florianópolis se dará no dia 17 de junho de 2020 (II); o período de 17 a 19 junho de 2020 será dedicado à avaliação inicial da operação e do quadro de horários de funcionamento dos estabelecimentos no município de Florianópolis (III); nova avaliação dos impactos da reabertura do transporte coletivo urbano e dos serviços prestados será feita no período de 22 de junho a 03 de julho de 2020 (IV).
De acordo com o § 10 do art. 2º “Para fins de controle de fluxo os estabelecimentos localizados no Bairro Centro, bem como os Shoppings Centers, seguirão os grupos de horários de funcionamento dispostos na forma do Anexo deste Decreto”.
O Comércio Varejista em Geral e Centros Comerciais encontram-se inseridos no Grupo 4 do Anexo, com horário de chegada ao trabalho às 10h e saída às 19 horas.
Os Shoppings Centers estão no Grupo 5, com horário de chegada ao trabalho às 11h e saída às 21 horas.
Empresas do Comércio de Materiais de Construção estão no Grupo 8, com horário LIVRE.
O Decreto entrou em vigor no dia 03/06/2020 (data da publicação).
Adequações no Decreto foram tratadas ontem, em reunião realizada com o Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Juliano Richter Pires e representantes do Sindilojas.
Participaram da reunião com o Secretário o Presidente Paulino de Melo Wagner, o Diretor Bruno Cesar Orlandi e o Assessor Jurídico do Sindilojas André Luiz de Oliveira.
Confira aqui o Decreto Municipal nº 21.620/2020