O feriado alusivo ao Dia de Santa Catarina (Data Magna) coincide com o Dia dos Pais.
As empresas do comércio varejista-lojista que desejarem funcionar precisam cumprir as disposições previstas na cláusula Trabalho em Feriados das CCTs firmadas pelo Sindilojas.
Para utilizar da mão de obra dos empregados no feriado do dia 11 de agosto, as empresas do comércio varejista, representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região, devem observar as regras da convenção coletiva de trabalho vigente, especificamente a cláusula TRABALHO EM FERIADOS. Confira a matéria sobre o trabalho em feriados: Veja o que as leis trabalhistas e a convenção coletiva determinam e saiba quais são as consequências do descumprimento.
Horário ampliado no sábado que antecede o Dia dos Pais
De acordo com o que foi estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, especificamente na cláusula TRABALHO NOS SÁBADOS, o comércio varejista-lojista de Florianópolis e Região poderá estender o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos até às 18h00, no sábado que antecede o Dia dos Pais.
As horas extras realizadas pelos trabalhadores do comércio no sábado, dia 10 de agosto, serão remuneradas com o adicional previsto na cláusula JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO, sendo que após a primeira hora extra, os trabalhadores também receberão o valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) para alimentação, ficando isentas desse valor as empresas que tiverem restaurantes, fornecerem refeições, tickets ou vales-refeição no valor ajustado.