As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região permitem às empresas do comércio varejista-lojista utilizarem-se da mão de obra de seus empregados no feriado municipal do dia 08 de junho (Corpus Christi), desde que façam adesão à cláusula “ADESÃO PARA O TRABALHO EM FERIADOS” prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 (clique aqui para acessar).
Uma vez cumpridos os requisitos previstos na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, a autorização para o trabalho no feriado será expedida em documento próprio, firmado em conjunto pelos sindicatos das categorias profissional e econômica.
Consulte o calendário anual de feriados, pontos facultativos e datas festivas: https://www.sindilojas-sc.org.br/calendario-2022-feriados-pontos-facultativos-e-datas-festivas/