
No próximo domingo (23/03), será comemorado o “Dia do Município de Florianópolis”. Esta data é considerada feriado municipal, conforme a Lei Municipal nº 10.482, de 09 de janeiro de 2019.
Quando um feriado coincide com o domingo, surgem dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas. De acordo com a legislação trabalhista, tanto o domingo quanto os feriados são considerados dias de descanso. No entanto, o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência é que, quando um feriado coincide com o domingo, ele mantém sua natureza de feriado.
Portanto, tratando-se de um feriado municipal, para que as empresas do comércio varejista representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região utilizem a mão de obra de seus empregados, deverão observar rigorosamente as regras estabelecidas na convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente.
É fundamental que os empregadores consultem a CCT aplicável à sua categoria para verificar as condições para utilizar da mão de obra de seus empregados em feriados.
Para mais informações, consulte o link: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/