Sindilojas e sindicato dos empregados do comércio assinaram documentos nesta semana
Os sindicatos das categorias econômica e profissional do comércio varejista de Florianópolis e região firmaram as Convenções Coletivas de Trabalho referentes ao período 2019/2020 na última segunda-feira (28) e nesta terça-feira (29), na sede do Sindilojas de Florianópolis e Região, no Centro da Capital.
Os instrumentos coletivos produzirão efeitos retroativos a 1º de setembro de 2019 e serão válidos até 31 de agosto de 2020. “Foi um processo longo no qual várias rodadas de negociação foram realizadas. Todos os temas afetos a negociação foram bastante discutidos até esgotarmos todos os argumentos. Estamos contentes com os resultados alcançados”, avalia Paulino de Melo Wagner, presidente do Sindilojas de Florianópolis e Região.
“É importante deixar registrado que as Convenções Coletivas de Trabalho são instrumentos de harmonização entre patrões e empregados. É salutar haver equilíbrio nas relações de trabalho, pois as empresas precisam de seus colaboradores e estes, por sua vez, precisam do emprego. Por isso é necessário que haja convergência na negociação para que os negócios prosperem e os empregos sejam preservados”, ressalta o presidente.
Horário de Natal: cada lojista definirá o horário de funcionamento do seu estabelecimento
A nova cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho simplificou as regras sobre a prorrogação de jornada no período natalino, sem estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. “Essa decisão facilita a vida das empresas. Cada um pode optar ou se adaptar às necessidades e interesses próprios. Considero um grande avanço para os dois lados”, considera Paulino.
Reajuste do piso salarial
Os pisos salariais dos funcionários foram reajustados – os valores variam conforme a área de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho. Os empregados que recebem salário acima do piso salarial terão os salários reajustados em 3,5%.
Trabalho em feriados
A jurisprudência pacificada da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considera que o trabalho em feriados no comércio em geral só pode ser instituído por convenção coletiva, nos termos da literalidade do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, sendo inválida a permissão em acordo coletivo.
O novo instrumento coletivo de trabalho prevê que as empresas serão autorizadas a trabalhar em feriados mediante adesão ao Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
Assim, as empresas que desejarem utilizar da mão de obra de seus empregados nos feriados deverão cumprir os requisitos exigidos no novo instrumento coletivo de trabalho, para assim obterem a autorização expressa e conjunta das entidades sindicais patronal e laboral.
Informações sobre o trabalho em feriados poderão ser obtidas no site do Sindilojas de Florianópolis e Região.