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Conforme art. 157 da CLT, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Portanto, as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Saúde do Trabalho devem ser cumpridas pelas empresas públicas e privadas, assim como pelos órgãos da administração pública direta e indireta e Poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT.

As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem prazos para guarda de exames médicos (ASOs), documentos relativos ao processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), avaliação de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, registro do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dentre outros.

Veja quais são os prazos de guarda de alguns documentos relacionados à SST:

DOCUMENTOSPRAZOS DE GUARDAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.No mínimo, 20 anos após desligamento do trabalhadorNR-7
Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA.No mínimo, 5 anosNR-5
Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho¹Arquivar por período não inferior a 5 anosNR-4
Histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA²Manter os dados por 20 anosNR-9

¹ É de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo.

² O registro de dados do PPRA deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.