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Importante lembrar que a liberdade de ampliação do horário de funcionamento, é sempre uma sugestão, pois cada empresário varejista, tem a flexibilidade de ampliar quando e em que tempo o seu horário de funcionamento.

Vale ressaltar que a ampliação do horário, não exime as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da CCT em vigor. Mais informações sobre normas trabalhistas deverão ser obtidas junto aos profissionais jurídicos e contábeis de sua confiança. É de fundamental importância que o associado tenha pleno conhecimento das regras trabalhistas incidentes para que possa decidir pela prorrogação de horários de trabalho de seus empregados com a devida segurança jurídica.

Para o trabalho no dia 26 de dezembro, há uma nova regra da CCT: nos estabelecimentos comerciais não localizados em shoppings center (comércio de rua), os empregados que trabalharem no dia 26 de dezembro no período da manhã, folgarão no dia 31 de dezembro ou no dia 02 de janeiro de 2025 no período da manhã, de acordo com a escala definida pelo empregador.

Fica a critério de cada shopping center definir os horários.  Na ilustração com o calendário os dias e as horas estendidas como sugestão.