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O SINDILOJAS de Florianópolis e Região, juntamente com os Sindicatos Laborais, fixaram em Convenção Coletiva de Trabalho o HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO 2018/2019.

Conheça as regras válidas para empresas do comércio lojista-varejista estabelecidas em Shopping’s Center’s e para o comércio lojista-varejista de Rua:

Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho facultadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados, no período compreendido de 1º de dezembro de 2018 a 2 de janeiro de 2019, conforme segue:
I – Horário nas empresas do comércio lojista-varejista estabelecidas em Shoppings Centers:

PERÍODO

HORÁRIOS

Dia 01/12/2018 (sábado)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dia 02/12/2018 (domingo)

Das 14h00 às 20h00 (lojas)
Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

De 03 a 08/12/2018 (segunda-feira a sábado)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dia 09/12/2018 (domingo)

Das 14h00 às 20h00 (todas as operações)
Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

De 10 a 14/12/2018 (segunda a sexta-feira)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dia 15/12/2018 (sábado)

Das 10h00 às 23h00 (todas as operações)

Dia 16/12/2018 (domingo)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dias 17 e 18/12/2018 (segunda e terça-feira)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dias 19 a 23/12/2018 (quarta-feira a domingo)

Das 10h00 às 23h00 (todas as operações)

Dia 24/12/2018 (segunda-feira)

Das 10h00 às 17h00 (todas as operações)

Dia 25/12/2018 (terça-feira) – Feriado

Fechado (todas as operações)

De 26 a 29/12/2018 (quarta-feira a sábado)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

Dia 30/12/2018 (domingo)

Das 14h00 às 20h00 (lojas)
Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

Dia 31/12/2018 (segunda-feira)

Das 10h00 às 17h00 (todas as operações)

Dia 01/01/2019 (terça-feira) – Feriado

Fechado (lojas)
Das 12h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

Dia 02/01/2019 (quarta-feira)

Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

II – Horário para o comércio lojista-varejista de rua:

PERÍODO

HORÁRIOS

Dia 01/12/2018 (sábado)

Normal

Dia 02/12/2018 (domingo)

Fechado

De 03 a 07/12/2018 (segunda a sexta-feira)

Normal

Dia 08/12/2018 (sábado)

Normal

Dia 09/12/2018 (domingo)

Fechado

De 10 a 14/12/2018 (segunda a sexta-feira)

Até às 20h00

Dia 15/12/2018 (sábado)

Até às 18h00

Dia 16/12/2018 (domingo)

Fechado

Dias 17 e 18/12/2018 (segunda e terça-feira)

Até às 20h00

Dias 19 a 23/12/2018 (quarta-feira a domingo)

Até às 22h00

Dia 24/12/2018 (segunda-feira)

Até às 17h00

Dia 25/12/2018 (terça-feira) – Feriado

Fechado

Dia 26/12/2018 (quarta-feira)

A partir das 13h00

De 27 a 28/12/2018 (quinta a sexta-feira)

Normal

Dia 29/12/2018 (sábado)

Normal

Dia 30/12/2018 (domingo)

Fechado

Dia 31/12/2018 (segunda-feira)

Até às 13h00

Dia 01/01/2019 (terça-feira) – Feriado

Fechado

Dia 02/01/2019 (quarta-feira)

Normal

§ 1º. As horas extras trabalhadas pelos empregados de segunda-feira a sábado, serão remuneradas com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas duas primeiras horas diárias e 100% (cem por cento) nas horas seguintes.
§ 2º. As horas extras serão pagas tomando-se por base a remuneração percebida pelos empregados no respectivo mês.
§ 3º. Para a realização do trabalho aos domingos, as empresas deverão organizar turmas de revezamento ou, se não o fizerem, deverão remunerar as horas extras trabalhadas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e deverão conceder 1 (um) dia de folga por domingo trabalhado, a ser usufruído em até 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 4º. O pagamento das horas extraordinárias deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês de janeiro/2019, através de folha de pagamento individual ou de recibo de salário, elaborados em duas vias, com entrega de uma via ao empregado.
§ 5º. Nos estabelecimentos comerciais localizados em Shopping’s Center’s não será permitido o trabalho para realização de qualquer atividade como balanços, limpeza, reformas, vendas, etc., exceto os procedimentos normais para fechamento da loja, nos dias 24 e 31/12/2018 após as 17h00. Nos dias 25/12/2018 e 01/01/2019 durante todo o período, não será permitido o trabalho para realização de qualquer atividade, exceto as áreas de alimentação e lazer.
§ 6º. Caso o horário do término do trabalho diário exceda o horário do transporte coletivo, as empresas fornecerão o transporte gratuitamente.
§ 7º. As empresas utilizarão mecanismos de registro de ponto, como livro, cartão ou folha-ponto, cartão mecanizado ou eletrônico, para o efetivo controle do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.
§ 8º. O trabalho prestado em horário noturno, compreendido entre as 22:00 horas e às 05:00 horas, será remunerado com o adicional de 35% (trinta e cinco por cento).
§ 9º. As empresas fornecerão aos empregados que trabalharem em jornada extraordinária no mês de dezembro/2018, após a primeira hora extra, diariamente, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) para alimentação, ficando isentas desse valor as empresas que possuírem restaurantes, fornecerem refeições ou vale alimentação/refeição no valor ajustado.
§ 10º. As empresas que não optarem pela prorrogação de jornada conforme os horários estabelecidos nos itens I e II desta cláusula, estarão desobrigadas do cumprimento das disposições aqui previstas.
§ 11º. As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados em dias e horários distintos daqueles previsto nos itens I e II desta cláusula, desde que cumpram integralmente as demais disposições previstas nesta cláusula.
§ 12º. As empresas deverão fixar, obrigatoriamente, cópia desta Convenção em lugar visível e de fácil acesso a todos os empregados.

Além de Florianópolis, o HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO também foi estabelecido para as cidades de Palhoça e Biguaçu.


Confira os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho:


Imagem: Freepik