Sindilojas de Florianópolis e Região disponibiliza os serviços de saúde do trabalho
Conforme a Norma Regulamentadora 7 do MTE (NR-7), é obrigatória a realização dos seguintes exames médicos ocupacionais:
– Admissional: antes que o trabalhador assuma suas atividades.
– Periódico: para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
– Retorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
– Mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
– Demissional: em até 10 dias contados a partir do término do contrato desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 270 dias nas empresas do comércio varejista com grau de risco 1 e 2, conforme CCT 2018/2019.
Agende exames ocupacionais no Sindilojas pelo telefone (48) 3222-5338.