Nos termos do art. 513, “e”, da CLT, a contribuição negocial patronal é devida por todos os integrantes da categoria econômica, independentemente do fato de serem ou não associados ao sindicato. A contribuição tem por finalidade custear as despesas da entidade sindical patronal no desempenho de suas funções constitucionais de representação nas negociações coletivas de trabalho.
A contribuição foi instituída pela assembleia sindical e está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024 do comércio varejista/lojista representado pelo Sindilojas de Florianópolis e Região.
A parcela deve ser calculada e paga de acordo com as regras previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024:
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Os recursos arrecadados com o pagamento da contribuição negocial patronal são auditados periodicamente pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral do Sindilojas de Florianópolis e Região.
“Para garantir a força do sindicato em defesa dos interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria econômica do Comércio Varejista, é crucial que a empresa efetue o recolhimento da Contribuição Negocial”, reforça Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas de Florianópolis e Região.
As empresas devem solicitar as guias de pagamento através do e-mail sindilojas@sindilojas-sc.org.br.
Conheça os serviços disponibilizados pelo Sindilojas de Florianópolis e Região:
SERVIÇOS | QUEM PODE USUFRUIR |
Assembleias Sindicais: Realizadas anualmente com a categoria econômica para definir a Comissão de Negociação Patronal e os parâmetros das negociações coletivas com os sindicatos de trabalhadores. | Integrantes da categoria, independentemente de associação ao sindicato. |
Câmara de Relações Trabalhistas e Sindicais: Órgão interno da entidade que estuda as questões trabalhistas e sindicais afetas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA e auxilia a Comissão de Negociação nas negociações coletivas de trabalho. | Associados efetivos e contribuintes. |
Trabalho em feriados: Autorização para utilizar da mão de obra dos empregados em feriados (saiba mais aqui). | Integrantes da categoria, independentemente de associação ao sindicato, que formalizem adesão a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho e efetuem o pagamento da Contribuição Negocial Patronal. |
Convênios: Campanhas de vacinação, exames laboratoriais, Cartão de Benefícios, etc. | Associados efetivos, contribuintes e usuários. |
Jurídico: Atendimento de demandas da categoria e orientação trabalhista e sindical. | Associados efetivos, contribuintes e usuários. |
SESC-SC: Sócios de empresas ASSOCIADAS ao SINDILOJAS e seus dependentes podem usufruir dos serviços do SESC-SC nas mesmas condições que os comerciários. | Associados efetivos e usuários. |
Auditório: Auditório de 40 lugares disponível para locação. | Associados efetivos, contribuintes e usuários (mediante orçamento prévio). |
Saúde e Segurança do Trabalho: Elaboração e gestão dos programas (PCMSO e PGR) e realização de exames ocupacionais obrigatórios. | Associados efetivos, contribuintes e usuários (mediante orçamento prévio). |