O Sindicato de Florianópolis e Região informa que no próximo dia 10 de novembro vence a Contribuição Negocial Patronal, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. Paga anualmente em duas parcelas, é uma contrapartida das empresas do comércio varejista pelo resultado obtido na negociação coletiva de trabalho.
Aliada aos recursos arrecadados com a prestação de serviços aos associados, a contribuição negocial é uma maneira de manter o sindicato após a reforma trabalhista de 2017, que pôs fim à contribuição sindical compulsória. Ela está fundamentada no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, e no artigo 513, alínea “e” da CLT, e na Cláusula Contribuição Negocial Patronal da CCT 2019/2020.
Quem deve pagar a contribuição
A contribuição negocial tem como base de cálculo a folha de pagamento do mês de outubro de 2019, e deve ser paga por todas as empresas integrantes do comércio varejista estabelecidas nas cidades de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara.
Os recursos arrecadados com o pagamento da contribuição negocial patronal são auditados periodicamente pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral do sindicato.
Tabela de valores
Número de empregados | Contribuição sobre a folha de pagamento | Valor mínimo | Valor máximo |
1 a 100 | 4% | R$ 250 | R$ 6.000 |
101 a 500 | 3% | R$ 6.000 | R$ 30.000 |
501 a 1000 | 2% | R$ 30.000 | R$ 60.000 |
1001 em diante | 1% | R$ 60.000 | R$ 180.000 |
Principais serviços do Sindilojas
- Negociações Coletivas de Trabalho:anualmente são negociados os reajustes salariais e as condições de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas integrantes da categoria econômica do comércio varejista.
- Saúde e Segurança do Trabalho: elaboração dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (PCMSO, PPRA e LTCAT) e exames ocupacionais obrigatórios, de acordo com a necessidade de cada empresa (consulte as condições).
- Assessoria Jurídica: atendimento às demandas da categoria e orientação jurídica às empresas associadas.
- Auditório: auditório de 40 lugares disponível para locação.
- Trabalho em feriados:mediante adesão ao Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho as empresas poderão exigir o trabalho em feriados. Consulte as condições aqui.
Empresas devem solicitar a guia
As empresas devem solicitar as guias por meio do e-mail sindilojas@sindilojas-sc.org.br. A segunda parcela vencerá no dia 10 de julho de 2020