Empresas do comércio varejista-lojista, representadas pelo Sindilojas de Florianópolis e Região, que pretendam se utilizar da mão de obra de seus empregados no feriado do dia 2 de novembro, deverão formalizar adesão e cumprir as disposições previstas na cláusula TRABALHO EM FERIADOS, das Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022.
A autorização para o trabalho no feriado será expedida em documento próprio, firmado em conjunto pelos sindicatos das categorias profissional e econômica.
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