O Prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro, sancionou a Lei Complementar nº 656/2019 que LIBERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FLORIANÓPOLIS.
Conheça o inteiro teor da nova legislação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 656, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
LIBERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FLORIANÓPOLIS – ALTERA E REVOGA ARTIGOS DAS LEIS N.S 4.192, DE 1993 E 1.224, DE 1974 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 053, DE 1999
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.192, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município de Florianópolis.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 4.192, de 1993 e a Lei Complementar nº 53, de 1999.
Art. 3º O art. 142 da Lei nº 1.224, de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município de Florianópolis.
§ 1º Além das normas contidas nesta Lei, serão observados os preceitos determinados na legislação federal que regulam e regulamentam a duração e as condições de trabalho, bem como os acordos firmados e em vigor entre as categorias sindicais.”(NR)
Art. 4º Ficam revogados os arts. 143, 144, 145 e 146 da Lei nº 1.224, de 1974.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de janeiro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Projeto de Lei Complementar nº 1.706/2018. Autor: Ver. Bruno Souza.