O Sindilojas de Florianópolis e Região explica como deve funcionar a MP 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares.
Medidas possíveis:
– redução proporcional de jornada e salário
– 90 dias
– 25%, 50% ou 70% do salário
– União paga 25%, 50% ou 70% do Seguro Desemprego
– suspensão do contrato de trabalho
– 60 dias (fracionáveis em 2)
– manutenção dos benefícios ao empregado
– ajuda mensal de 30% do salário (empresa com receita bruta R$ 4,8 milhões)
– União paga 100% ou 70% do SD (70% se empresa pagar ajuda de 30%)
Requisitos gerais:
– Acordo individual escrito para empregados com salário até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.102,00 (esse último se empregado tiver nível superior);
– Acordo individual deve ser encaminhado ao empregado 2 dias antes e comunicados aos sindicatos 10 dias após;
– Acordo Coletivo obrigatoriamente para quem recebe entre R$ 3.135,00 e R$ 12.102,00;
– Acordo Coletivo pode estabelecer percentuais diferentes de redução de jornada/salário;
– Garantia provisória no emprego durante período dos acordos e pelo mesmo período após o restabelecimento das condições normais;
– Empregador informar MinEco no prazo de 10 dias contados do acordo;
– Benefício da União será pago em 30 dias do acordo com empregado;
– Empregador pode pagar ajuda compensatória nos dois casos sem incidência de INSS, FGTS e demais tributos sobre a folha. A ajuda que vier a ser paga em caso de redução de salário não integrará o salário devido pelo empregador;
– Aplicável a aprendizes;
– Possível adoção das duas medidas observado prazo máximo de 90 dias;
– Assembleias sindicais podem ser convocadas e deliberadas por meios eletrônicos.
O Sindilojas orienta que as empresas devem avaliar qual a melhor forma de enfrentar essa crise e as medidas viáveis para manter a sua operação e preservar os empregos. Todas as medidas trabalhistas devem ser analisadas detalhadamente, de acordo com as Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020.