O Sindilojas de Florianópolis e Região, levando em consideração o Decreto nº 22.305/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento excepcional para o comércio durante este mês de dezembro, sugere que os lojistas trabalhem com ampliação do horário para evitar aglomeração.
Até o próximo dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as lojas do Centro de Florianópolis podem funcionar de segunda a sábado até as 21 horas. Já o comércio de rua dos bairros e balneários podem funcionar diariamente até as 22 horas neste mesmo período.
Os shoppings podem seguir funcionando normalmente, das 10h às 22 horas, e até as 17 horas no dia 31 de dezembro.
Respeito às convenções coletivas
Importante ficar atento às horas extras, conforme disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Segundo o Sindilojas de Florianópolis e Região, não será permitido o trabalho em estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers após as 17 horas dos dias 24 e 31, nem para realização de qualquer atividade como balanços, limpeza, reformas, vendas etc. exceto os procedimentos normais para fechamento da loja.
Para o comércio de rua também não será permitido o trabalho após as 17 horas do dia 24, nem antes das 13 horas do dia 26 de dezembro. No dia 31 de dezembro, o comércio deve trabalhar apenas até as 13 horas.
As empresas que não optarem pela prorrogação de jornada no mês de dezembro de 2020 estarão desobrigadas do cumprimento das disposições da CCT, podendo seguir o horário do decreto.