Veja o que as leis trabalhistas e a convenção coletiva determinam e saiba quais são as consequências do descumprimento.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Como regra geral, a CLT estabelece que é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos (art. 70), sendo que a Lei nº 605/1949 garante o direito do empregado ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, nos feriados civis e religiosos (art. 1º).
Nas atividades do comércio em geral, o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.
REGRAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
As convenções coletivas firmadas entre o Sindilojas de Florianópolis e Região e as entidades sindicais de empregados no comércio estabelecem que a empresa somente poderá usufruir do trabalho em feriados de seus respectivos empregados, se aderir e cumprir integralmente às regras estabelecidas na norma coletiva (veja mais em: https://www.sindilojas-sc.org.br/trabalho-em-feriados/).
Para obter autorização para o trabalho em feriados a empresa, independentemente da associação ao sindicato, precisa formalizar por escrito a solicitação perante o sindicato dos empregados no comércio, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de quitação das Contribuições Negociais Patronais devidas pelo estabelecimento da empresa ao sindicato da categoria econômica;
b) Comprovante de recolhimento da Taxa de Custeio do Processo Negocial devida ao sindicato da categoria profissional pelos empregados que trabalharem nos feriados permitidos nesta cláusula, no valor de R$ 22,00 (vinte e dois) reais, por empregado e por cada feriado, observado o disposto no inciso XXVI do art. 611-B da CLT.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
A Contribuição Negocial Patronal prevista na Convenção Coletiva de Trabalho estabelece os seguintes percentuais que devem ser calculados sobre as folhas de pagamento dos meses de OUTUBRO e JUNHO:
Nº de Empregados | Contribuição Sobre a Folha de Pagamento | Valor Mínimo | Valor Máximo |
1 a 100 | 4% | R$ 250,00 | R$ 6.000,00 |
101 a 500 | 3% | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 |
501 a 1000 | 2% | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 |
1001 em diante | 1% | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
A Contribuição Negocial Patronal deve ser recolhida pela empresa na rede bancária autorizada, conforme instruções contidas no boleto bancário fornecido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região, até o dia 10 (dez) dos meses de NOVEMBRO e JULHO, respectivamente, observada a tabela acima.
TAXA DE CUSTEIO DO PROCESSO NEGOCIAL DEVIDA PELOS EMPREGADOS AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL
Para realizar o desconto em folha da Taxa de Custeio do Processo Negocial, devida pelos empregados ao sindicato da categoria profissional, a empresa deverá obter a autorização individual e expressa do empregado.
CONSEQUENCIAS DO DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir a cláusula “trabalho em feriados” da Convenção Coletiva ficará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do PISO SALARIAL (valor do piso atual: R$ 2.120,00), por empregado e por infração, pelo não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas.
Além da multa convencional, a empresa também ficará impedida de exigir o trabalho em feriados de seus empregados, estará sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e a multa administrativa prevista no art. 75 da CLT, que pode chegar R$ 4.025,33, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS
Os feriados tem se mostrado uma excelente oportunidade para as empresas alavancarem suas vendas. Para viabilizar o trabalho em feriados, evitar problemas com a fiscalização e despesas com multas, é fundamental que a empresa cumpra integralmente as regras da Convenção Coletiva de Trabalho.
SOBRE O SINDILOJAS:
O SINDILOJAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO é uma entidade sindical de empresas fundada em 1948 e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, filiada a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio-SC e a Confederação Nacional do Comércio – CNC.
Por ser um SINDICATO PATRONAL, detém às prerrogativas previstas na Constituição Federal (art. 8º, III) de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da CATEGORIA ECONÔMICA do COMÉRCIO VAREJISTA, inclusive em questões judiciais ou a
Todas as atividades da Entidade têm como objetivo principal qualificar, facilitar o trabalho e o crescimento do COMÉRCIO VAREJISTA, através de ações, parcerias, serviços, produtos e da harmonização das relações entre os seus representados.
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