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Lembramos que o dia 10 de NOVEMBRO de 2018 é o dia do vencimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019:

CLÁUSULA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2018, TODOS os integrantes da CATEGORIA ECONÔMICA abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do regime tributário ou porte da empresa, recolherão ao Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, incidente sobre a folha de pagamento da empresa abrangida no presente instrumento coletivo, dos meses de OUTUBRO E JUNHO, respectivamente, conforme tabela a seguir:

Número de empregados

Contribuição sobre a folha de pagamento

Valor mínimo

Valor máximo

1 a 100

4%

R$ 250,00

R$ 6.000,00

101 a 500

3%

R$ 6.000,00

R$ 30.000,00

501 a 1000

2%

R$ 30.000,00

R$ 60.000,00

1001 em diante

1%

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

§ 1º. As contribuições serão recolhidas na rede bancária autorizada, conforme instruções contidas no boleto bancário fornecido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região, até o dia 10 (dez) dos meses de NOVEMBRO e JULHO, respectivamente, observada a tabela contida no caput desta cláusula.
§ 2º. A falta ou atraso no pagamento sujeitará a empresa a penalidade prevista nesta convenção, conforme cláusula que trata das PENALIDADES, sendo o valor corrigido monetariamente pelo índice INPC-IBGE, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.
§ 3º. As Certidões de Regularidade Sindical somente serão fornecidas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região mediante apresentação, pela empresa, das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) dos estabelecimentos das empresas abrangidos pelo presente instrumento coletivo, relativas aos meses de OUTRUBRO e JUNHO, bem como da comprovação de quitação das contribuições devidas à referida entidade sindical patronal.

QUEM DEVE CONTRIBUIR: TODAS as empresas integrantes da categoria econômica do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas nos Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara.

COMO GERAR O BOLETO: Para gerar o boleto é preciso estar cadastrado em nosso site.
Para acessar, basta seguir até o menu “Área do Empresário”, utilize seu e-mail e senha previamente registrado, atualize os dados de sua empresa e por último acesse o menu “financeiro”, onde você poderá gerar sua guia.
Caso ainda não possua cadastro, você poderá realizar o registro no menu “Área do Empresário”.
Em caso de dúvidas, ligue: (48) 3222-5338 / (48) 3024-5338

COMO PAGAR: Após calcular, preencha o valor devido no campo “Valor do documento” do boleto e recolha na rede bancária.

IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO:

A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL tem por objetivo custear as despesas com o processo negocial e demais serviços do SINDILOJAS.
Somente EMPRESAS CONTRIBUINTES terão acesso aos serviços do SINDILOJAS.
As certidões negativas emitidas pelo SINDILOJAS somente serão fornecidas mediante comprovação de quitação de regularidade com a Entidade Sindical
.

LEMBRE-SE: Contribuir para o SINDILOJAS significa INVESTIMENTO e GARANTIA de um sindicato FORTE e ATUANTE em prol da defesa dos interesses da sua EMPRESA e do COMÉRCIO VAREJISTA.